A vigiarCalculado para 70 kg
280 g por dia até ao limite
no máximo permitido por lei
Uma porção de 300 g ultrapassa o limite diário de segurança (ADI) — cerca de 1,1× acima.
Limitado pelo sodium stearoyl-2-lactylate (E 481) ↓
Aditivos detetados (10)
E 481Sodium Stearoyl-2-lactylateespessante · EFSA
Limitante Até 0,9 porções por dia no máximo permitido por lei. É este aditivo que define o limite do produto.
E 202Potassium Sorbateconservante · EFSA
Até 1,3 porções por dia no máximo permitido por lei.
E 341Fosfatosantioxidante · EFSA
Até 1,1 porções por dia no máximo permitido por lei.
✓E 322 lecithin, partially hydrolyzed — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 330 citric acid — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 406 layor carang — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 412 guar gum — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 471 monopalmitin — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
•E 407 carrageenan — sem limite numérico aplicável nesta categoria (ex.: transferência de ingredientes)
•E 472e mono- and diacetyl tartaric acid esters of mono- and diglycerides of fatty acids — sem limite numérico aplicável nesta categoria (ex.: transferência de ingredientes)
INGREDIENTES
Farinha de TRIGO, água, gordura vegetal (palma), trealose*, açúcar, levedura, xarope de glucose-frutose, OVO líquido pasteurizado, emulsionantes (E 471, lecitina de girassol, E 481, E 472e), sal, dextrose, glúten de TRIGO, farinha de SOJA, estabilizadores (E 412, E 406, E 407, E 341(i)), LEITE em pó magro, amido, aromas, conservante (E 202) e regulador de acidez (E 330). Pode conter vestígios de Avelã.
Fontes: EFSA · JECFA/OMS · Reg. (UE) n.º 1333/2008