Com moderaçãoCalculado para 70 kg
4 porções de 40 g por dia
no máximo permitido por lei
Cerca de 4 porções por dia até ao limite diário de segurança (ADI).
Limitado pelo polyglycerol esters of fatty acids (E 475) ↓
Aditivos detetados (21)
E 475Polyglycerol Esters of Fatty Acidsespessante · JECFA
Limitante Até 4,4 porções por dia no máximo permitido por lei. É este aditivo que define o limite do produto.
E 202Potassium Sorbateconservante · EFSA
Até 9,6 porções por dia no máximo permitido por lei.
E 450Fosfatosespessante · EFSA
Até 8,0 porções por dia no máximo permitido por lei.
E 481Sodium Stearoyl-2-lactylateespessante · EFSA
Até 7,0 porções por dia no máximo permitido por lei.
✓E 160a — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 300 ascorbic acid — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 304 ascorbyl palmitate — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 322 lecithin, partially hydrolyzed — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 330 citric acid — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 331 sodium citrates — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 331i trisodium citrate — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 401 sodium alginate — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 440 pectins — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 460 cellulose gel — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 466 cellulose gum — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 471 monopalmitin — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 516 calcium sulfate — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
✓E 1442 hydroxypropyl distarch phosphate — sem preocupação de segurança (ADI não especificado)
•E 306 mixed tocopherols concentrate — sem limite numérico aplicável nesta categoria (ex.: transferência de ingredientes)
•E 339i tribasic sodium phosphate — sem limite numérico aplicável nesta categoria (ex.: transferência de ingredientes)
•E 450i sodium pyrophosphate — sem limite numérico aplicável nesta categoria (ex.: transferência de ingredientes)
INGREDIENTES
brioche [farinha de TRIGO (contém GLÚTEN), açúcar, óleo vegetal refinado (girassol), OVO em pó, sal, GLÚTEN de TRIGO, emulsionante (E481), amido, soro de LEITE, corante (carotenos), agente de tratamento da farinha (ácido ascórbico), aroma e enzimas], recheio de maçã e canela (18%) [água, açúcar, xarope de glucose-frutose, amido modificado, maçã em pó (4%)*, espessantes (celulose: E460, carboximetilcelulose: E466, fosfato disódico: E339ii, difosfato tetrassódico: E450iii, sulfato de cálcio: E 516, alginato de sódio: E401), regulador de acidez (ácido cítrico: E330, citrato trissódico: E331iii), conservante (sorbato de potássio: E202), canela, aroma. * corresponde a min. 52% de maçã)], Água, margarina [Óleos e gorduras vegetais em proporções var iáveis: gordura de palma e óleo de colza; Água; Sal; Emulsionantes: E 322 (girassol), E 471, E 475; Aroma; Antioxidantes: E 304, E 306; Corante: betacaroteno;Acidificante: ácido cítrico], AMÊNDOA miolo de AMÊNDOA laminada, OVO líquido pasteurizado, Levedu ra, brilho [açúcar, água, xarope de glicose, espessante E440, regulador de acidez E330, conservante E202 e aroma]. Pode conter vestígios de SOJA, SEMENTES DE SÉSAMO, SULFITOS
Fontes: EFSA · JECFA/OMS · Reg. (UE) n.º 1333/2008